segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Marco Legal de Ciência e Tecnologia

A presidente Dilma Rousseff, sancionou no último dia 11/01 o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. A nova lei foi originada do PLC 77/2015, aprovado por unanimidade pelos senadores em dezembro (leia aqui). O novo marco legal tem o objetivo de promover uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

Pontos principais:

— Dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento
— Regras simplificadas e redução de impostos para importação de material de pesquisa
— Permite que professores das universidades públicas em regime de dedicação exclusiva exerçam atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração
— Aumenta o número de horas que o professor em dedicação exclusiva pode dedicar a atividades fora da universidade, de 120 horas para 416 horas anuais (8 horas/semana)
— Permite que universidades e institutos de pesquisa compartilhem o uso de seus laboratórios e equipes com empresas, para fins de pesquisa (desde que isso não interfira ou conflita com as atividades de pesquisa e ensino da própria instituição)
— Permite que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do país
— Permite que as empresas envolvidas nesses projetos mantenham a propriedade intelectual sobre os resultados (produtos) das pesquisas

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Fontes: 

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